EAD no ensino básico: Limites legais e boas práticas
Como comenta o empresário Sergio Bento de Araujo, a pergunta central não é “podemos trocar a escola por telas?”, mas “quando e como recursos on-line amparam o direito de aprender sem ferir a legislação e a qualidade do currículo?”. Em linhas gerais, a EAD aparece de modo restrito e situado (especialmente em Educação de Jovens e Adultos e em ofertas específicas do Ensino Médio), enquanto a educação infantil e os anos iniciais do fundamental permanecem orientados pela presencialidade e pelo vínculo cotidiano com professores e colegas. Se você deseja entender por que o ensino à distância na educação básica brasileira é tema que exige precisão jurídica e sobriedade pedagógica, continue a leitura.
O que a norma permite e o que ela não permite?
A Lei de Diretrizes e Bases garante a educação básica como dever do Estado e organiza suas etapas; ela não autoriza substituir, por regra geral, a escolarização presencial por ensino remoto. Em paralelo, a Resolução CNE/CEB nº 1/2016 trata do credenciamento e da oferta de EAD para Ensino Médio, Educação Profissional Técnica e EJA, inclusive no fundamental, sempre em regime de colaboração entre sistemas de ensino, isto é, com parâmetros, controles e finalidades bem definidos. Fora desses marcos, prevalece a presencialidade.
O histórico recente adiciona um capítulo excepcional: durante a pandemia, o CNE emitiu orientações que admitiram atividades não presenciais para cumprir carga horária mínima. Tratou-se de medida emergencial, circunscrita ao período de calamidade e acompanhada de diretrizes para reorganização dos calendários. Não se converteu, portanto, em “liberação permanente” de EAD na educação básica.
Boas práticas quando o on-line faz sentido
Quando a norma abre portas (como em EJA, componentes específicos do Ensino Médio ou situações excepcionais) a discussão passa a ser de qualidade. No entendimento do especialista em educação Sergio Bento de Araujo, o desenho pedagógico precisa ser intencional: objetivos claros, material acessível, avaliação formativa e acompanhamento próximo do estudante. A centralidade recai na mediação docente e na proteção de tempo de estudo significativo, evitando a transposição mecânica da aula expositiva para uma tela.

Sérgio Bento De Araújo destaca como o EAD no ensino básico só ganha qualidade quando legislação, metodologia e acompanhamento caminham juntos.
Avaliação e acompanhamento orientados por evidências
Se a oferta contempla momentos on-line, avaliar não pode se reduzir a testes automatizados. Em harmonia com uma visão formativa, combinam-se instrumentos síncronos e assíncronos, devolutivas qualitativas, registros de participação e rubricas alinhadas aos objetivos de aprendizagem. A avaliação precisa distinguir presença técnica de presença pedagógica: abrir a plataforma não é, por si só, aprender. Evidências de autoria (resoluções comentadas, produções multimodais, pequenos projetos aplicados à realidade do aluno) fortalecem a fidedignidade dos resultados.
Ética, proteção de dados e equidade
Ambientes virtuais trazem responsabilidades específicas. É indispensável observar políticas de privacidade, consentimento informado e minimização de dados, além de prevenir dependência de plataformas que coletem informações de modo opaco. Do ponto de vista do empresário Sergio Bento de Araujo, o cuidado com conectividade desigual: materiais devem ser leves, acessíveis offline quando possível e acompanhados de alternativas impressas ou presenciais para quem não dispõe de dispositivos ou internet estável. Documentos do MEC sobre uso de tecnologias em escolas reforçam o caráter pedagógico, propositivo e seguro da adoção de dispositivos, sempre subordinada ao projeto educativo.
O lugar da escola permanece central
Mesmo quando juridicamente admitida, a EAD na educação básica não se propõe a “substituir” a escola como espaço de convivência, cuidado e aprendizagem integral. Como elucida o especialista em educação Sergio Bento de Araujo, vínculos, rotina e mediações ao vivo sustentam competências cognitivas e socioemocionais que dificilmente emergem em isolamento. Por isso, usos responsáveis do digital devem ampliar repertórios (tutoria, recuperação paralela, projetos autorais, integração com laboratórios e museus) sem dissolver o sentido público e comunitário da escola.
Tecnologia a serviço do direito de aprender
A qualidade pedagógica e o teste decisivo são orientados pelos limites legais. Somente onde a norma estabelece EAD é que se aplicam os critérios de intencionalidade, acessibilidade, avaliação sólida e ética no processamento de dados. De acordo com essa perspectiva, como destaca o empresário Sergio Bento de Araujo, a tecnologia que remove barreiras, amplia oportunidades e reconhece a relevância vital da escola presencial na educação de crianças e adolescentes é sempre a opção adequada.
Autor: Richar Schäfer







