Leonardo Manzan analisa a tributação digital em operações empresariais após a reforma
O tributarista Leonardo Manzan destaca como a tributação digital passa por mudanças estruturais com a introdução do IBS e da CBS. As operações empresariais realizadas em ambientes digitais cresceram em complexidade nos últimos anos, aproximando atividades antes distintas e ampliando a necessidade de precisão no enquadramento fiscal. A reforma inaugura um cenário em que fluxos automatizados, integrações sistêmicas e contratos eletrônicos passam a dialogar com um modelo de IVA unificado, exigindo rigor documental e rastreabilidade permanente. Essa transformação alcança desde plataformas de intermediação até serviços em nuvem e cadeias tecnológicas que envolvem múltiplas camadas de processamento.
Operações digitais e enquadramento fiscal, conforme Leonardo Manzan
A categorização das operações digitais dentro do novo modelo fiscal é um dos pontos centrais da transição. Plataformas de assinatura, licenciamento contínuo de software, serviços de inteligência artificial e integrações de base tecnológica combinam elementos que podem alterar a natureza da incidência. À luz do que analisa Leonardo Manzan, essa diversidade exige que os documentos fiscais reflitam com exatidão a estrutura técnica das operações, evitando distorções que comprometam créditos ou gerem interpretações conflituosas.
A digitalização empresarial também intensifica a interdependência entre registros contábeis, logs de sistema e evidências técnicas. Quanto mais automatizados os fluxos, maior a responsabilidade das empresas em garantir que os registros fiscais acompanhem a dinâmica de suas operações digitais.

A tributação digital após a reforma impõe novas regras para empresas que operam no ambiente online, explica Leonardo Manzan.
Rastreabilidade, interoperabilidade e validação técnica
A reforma aprofunda a necessidade de coerência entre dados operacionais e declarações fiscais. Em linha com o que expõe Leonardo Manzan, a interoperabilidade entre APIs, sistemas internos e plataformas oficiais fará com que inconsistências sejam identificadas com rapidez. Soluções que capturam metadados, registram transações em tempo real e consolidam informações técnicas tornam-se fundamentais para demonstrar a natureza do serviço e a correção do documento fiscal emitido.
Esse ambiente exige infraestrutura estável e políticas internas de controle mais robustas. O nível de rastreabilidade exigido pelo IBS e pela CBS amplia a responsabilidade das empresas sobre a governança dos dados que sustentam a operação digital.
Cláusulas contratuais e reestruturação normativa
Contratos celebrados antes da reforma, sobretudo aqueles que regem serviços digitais contínuos, precisam ser reinterpretados. Leonardo Manzan pontua que muitos instrumentos não refletem o funcionamento do novo sistema tributário, incluindo regras de repasse, enquadramento da operação e critérios de renovação automática. Caso não sejam atualizados, esses contratos podem se tornar incompatíveis com o ambiente fiscal unificado previsto pelo IVA brasileiro.
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Ademais, a identificação precisa dos agentes envolvidos, prestador, intermediário, consumidor final, cruciais para evitar divergências na emissão de notas e no cálculo dos créditos correspondentes.
Impactos sobre modelos de negócios digitais
A adoção do IBS e da CBS cria efeitos diretos sobre estratégias empresariais no ambiente digital. Serviços baseados em nuvem, integrações por demanda, marketplaces e licenciamento escalável precisam adaptar modelos de faturamento às novas diretrizes de incidência e creditamento. Conforme frisa Leonardo Manzan, compreender essas variáveis é determinante para preservar competitividade, ajustar precificação e garantir previsibilidade na apuração dos tributos.
Modelos digitais que envolvem consumo variável, pagamentos por uso ou atualizações constantes exigem análise detalhada da relação entre operação técnica e fato gerador fiscal. Qualquer desalinhamento nessas etapas pode resultar em glosas ou inconsistências.
A consolidação das operações digitais no pós-reforma
A reforma tributária inaugura uma fase em que a regulação fiscal das operações digitais ganha maior precisão técnica. Leonardo Manzan indica que a convergência entre tecnologia, documentação padronizada e clareza normativa pode elevar substancialmente a segurança jurídica do setor. A tendência é que ambientes digitais mais maduros, sustentados por rastreabilidade e padrões unificados, reduzam litígios e ampliem a previsibilidade.
Essa evolução depende de regulamentação complementar sólida, de investimentos em sistemas integrados e de alinhamento entre engenharia, jurídico e contabilidade. À medida que o ambiente tributário digital se estabiliza, empresas ganham condições de fortalecer seus modelos operacionais e avançar em inovação com menor risco fiscal.
Autor: Richar Schäfer







